terça-feira, 29 de julho de 2008

Ajudem a exibir o filme “Fábricas Ocupadas: Intervenção”!

Nos dias 28 e 29 de julho, o trabalho na Flaskô foi re-organizado para permitir que todos os trabalhadores assistissem a exibição do filme sobre a Intervenção Federal nas Fábricas Ocupadas, sem prejuízo ao funcionamento normal da empresa.

Por turnos, os trabalhadores se ajeitavam na sala da Mobilização, onde um pequeno cine foi improvisado, com projetor e telão. Todos viram o filme com atenção e houve um breve debate ao final.

O Movimento das Fábricas Ocupadas solicita aos apoiadores que adquiram o filme e ajudem a organizar exibições nas greves, ocupações e campanhas eleitorais, nas escolas, faculdades, cines-clube, nos bairros ou mesmo entre amigos, como forma de divulgar o ataque do governo Lula, feito a pedido da burguesia, contra os trabalhadores da Cipla e Interfibra.
Exibir o vídeo significa também dar continuidade ao Tribunal Popular que julgou a Intervenção Federal e explicar a luta na Flaskô, que resiste contra os ataques dos monopólios capitalistas e da justiça burguesa, pela estatização sob controle operário. Serve também para debater o aumento da criminalização dos movimentos sociais e como combater isso.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Encontro da Juventude Revolução reafirma apoio à luta das fábricas ocupadas

Ao todo, 115 jovens de oito estados brasileiros (SC, PR, SP, RJ, MG, MT, PE, PB) se reuniram no 11º Encontro da Juventude Revolução – Acampamento Nacional pela Revolução.

Como parte dos debates, os presentes discutiram a importância do Movimento das Fábricas Ocupadas e da defesa da Flaskô, que segue sob controle operário e em luta pela estatização. Os camaradas Fernando e Alexandre, jovens trabalhadores da Flaskô, auxiliaram neste debate.

Para saber como foi o Encontro, acesse:

http://www.revolucao.org/

http://www.juventude-revolucao.blogspot.com/

terça-feira, 22 de julho de 2008

Invepal (na Venezuela) está há um mês e meio parada por falta de matéria-prima!

Presidente Chávez em visita à Invepal
Em outubro de 2005, na abertura do I Encontro Latino-americano de Empresas Recuperada pelos Trabalhadores, realizado em Caracas, na Venezuela, o presidente Hugo Chávez anunciou a nacionalização de algumas fábricas, dentre elas, a Venepal (transformada em Invepal).

A decisão foi tomada no rumo certo, para evitar o fechamento de postos de trabalho e das atividades produtivas, mas segundo a notícia traduzida abaixo, publicada pelo site El Universal, a empresa está paralisada há um mês e meio por falta de matéria-prima.

Além disso, os trabalhadores estão sentindo os problemas trazidos com o sistema de co-gestão com o Estado. (Invepal opera com 51% das ações pertencentes ao Estado e 49% nas mãos da cooperativa dos trabalhadores).

Questões trabalhistas, como a incorporação de 300 funcionários que não são acionistas da empresa, mas trabalham na planta, permanecem sem solução à vista. Além disso, não se sabe ao certo quem é o responsável pelo pagamento dos salários e benefícios: o Estado ou a cooperativa?

A FRETECO (Frente Revolucionária de Trabalhadores em Empresas em Co-gestão e Ocupadas - www.controlobrero.org) vem defendendo que a única maneira de resolver situações como essa é a nacionalização (100% estatal) com controle operário.

Não se trata apenas de uma questão de método. Trata-se da defesa e do aprofundamento da revolução, pois os capitalistas e burocratas do Estado se aproveitam dessas fragilidades para dizer que os trabalhadores não são capazes de gerir uma empresa, muito menos o país.

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Caracas, 21 de julho, 2008
Economía

Invepal está há um mês e meio parada por falta de insumos

Trabalhadores da empresa esperam que hoje se reiniciem as atividades

Suhelis Tejero Puntes

EL UNIVERSAL

A Indústria Venezuelana Endógena de Papel (Invepal) está há um mês e meio parada por falta de matéria-prima, segundo asseguram os trabalhadores desta planta.

A empresa, que forma parte do grupo de estabelecimentos que foram tomados pelo governo para levar à frente um processo de co-gestão no ano 2005, deteve suas operações várias vezes nesses anos porque a polpa utilizada para fabricar o papel não chega a tempo para continuar a produção. A mesma é importada desde países como Chile e Canadá.

Tal situação, revelou o trabalhador Noel Capote, deveria ser solucionada hoje, quando se espera que a indústria reinicie as operações e, desta vez, espera-se que seja de forma definitiva.

Para garantir isso, Capote assegurou que a empresa irá importar, além de matéria-prima, bobinas de papel para que, no caso da chegada da polpa falhar novamente, Invepal poderá seguir operando e assim não existirá a necessidade de parar o maquinário.

A indústria opera sob o esquema de co-gestão, no qual o Estado tem a maioria acionária (com 51% do pacote), enquanto que a cooperativa Covimpa, que representa os trabalhadores, detém 49%.

Em outros aspectos, o trabalhador de Invepal assinalou que se mantêm os problemas trabalhistas na indústria, pois a cooperativa não pretende absorver aos pouco mais de 300 trabalhadores que não pertecem à mesma, o que gera diferenças com os outros 297 que sim pertencem a Covimpa.

Não obstante, Capote revelou que a cooperativa en Invepal funciona a cargo do Estado, pois os trabalhadores inscritos na mesma pertencem à folha de pagamento estatal e é o governo que cancela seus salários e benefícios e não Covimpa.

Por outro lado, o trabalhador consultado indicou que todavia a empresa não alcança dividendos, situação gerada pelas múltiplas paralisações que enfrentaram desde o início, assim como por problemas financeiros que incluem má gestão administrativa logo no início.

O governo nacional, quando anunciou a criação da papeleira sob o esquema co-gestionário, estimava que em dois aanos a empresa estaria rendendo frutos, mas já correram três e os números seguem no vermelho. Invepal se formou após a expropriação das instalações de Venepal.

Junto a outras empresas, como Inveval e Invetex, entre outras, a papeleira integra a experiência que o Executivo iniciou em 2005 para entregar mais poder à massa trabalhadora e logo transferir as ações estatais. Mas algumas, como Invetex, não iniciaram as operações.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Assista aos vídeos!

Clique nos links abaixo para ver!
http://www.youtube.com/watch?v=aWa7IJWMub0
Emocionante testemunho e apelo de Chaolim, trabalhador da Flaskô, feito durante o Tribunal Popular que julgou a intervenção nas fábricas ocupadas.

http://video.google.com/videoplay?docid=5828599433420162941&hl=en
Rafael Prata, da fábrica ocupada Flaskô, entrevista Eduardo Vasco Murua, da fábrica ocupada argentina chamada IMPA (em espanhol).

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Ministério Público Federal cobra, dos trabalhadores da Flaskô, dívidas com o INSS!

O camarada Pedro, coordenador geral do Conselho de Fábrica da Flaskô, foi notificado, em seu endereço domiciliar, pelo Ministério Público Federal de Campinas a comparecer em uma audiência para explicar sobre as dívidas com o INSS desde junho de 2003.

A reunião ocorreu no dia 14 de julho e foi explicada à procuradora geral toda a situação da fábrica e a luta dos trabalhadores nestes cinco anos. A doutora afirmou ter entendido o caso, concedeu um prazo de 60 dias para procurarmos o INSS a fim de renegociar os débitos, mas avisou que se não houver resposta, ela dará seguimento ao processo.

Nossos advogados alertam que “dar seguimento ao processo”, significa incriminar o camarada Pedro por apropriação indébita! Por isso, para evitar o pior e continuar lutando contra as perseguições judiciais, o Conselho de Fábrica já tomou algumas medidas iniciais e irá discutir o lançamento, em breve, de uma campanha contra a criminalização da luta dos trabalhadores da Flaskô.

Perguntar não ofende

O que leva o MPF de Campinas a intimar o camarada Pedro, em sua própria casa, se a convocação é para responder sobre a administração da fábrica?

O que leva o INSS a insistir em cobrar dos trabalhadores os débitos previdenciários, se os próprios trabalhadores são as vítimas e reais interessados em reaver esse direito? O que leva o INSS a cobrar dívidas a partir de junho 2003, ou seja, da data de ocupação pelos operários, e deixar em segundo plano os débitos de milhões de reais deixados pelos antigos proprietários?

Aliás, o que leva o INSS a deixar rolar as bilionárias dívidas que grandes empresas e multinacionais têm com a Previdência Social, ao mesmo tempo em que fecha o cerco sobre os trabalhadores das fábricas ocupadas?

Enquanto os irmãos Anselmo e Luís Batschauer - verdadeiros responsáveis pelas enormes dívidas da Flaskô - continuam foragidos, por que os órgãos públicos correm atrás dos representantes dos trabalhadores?

Por que questionar a gestão dos operários, que a tanto sacrifício, estão mantendo os empregos, pagando os salários, melhorando as condições de trabalho (por exemplo, reduzindo a jornada para 30 horas semanais) e abrindo as instalações desativadas da fábrica para a comunidade?

Como o MPF pode ameaçar o camarada Pedro por apropriação indébita se a fábrica mal consegue faturar para pagar os salários, a matéria-prima e a energia elétrica? Quem se apropriou indevidamente do dinheiro gerado pelo trabalho dos operários, durante dezenas de anos, foram os patrões!

Será?

Será que o governo Lula - através do INSS (que é ligado ao Ministério da Previdência) e da Justiça burguesa - planeja uma nova ofensiva contra o Movimento das Fábricas Ocupadas, assim como fez contra os trabalhadores da Cipla e Interfibra?

A Criminalização dos Movimentos Sociais e o Tribunal Popular das Fábricas Ocupadas

Por Luana Duarte Raposo e Alexandre Tortorella Mandl, Advogados da Flaskô - fábrica sob o controle dos trabalhadores e do Movimento das Fábricas Ocupadas

A violência contra os movimentos sociais vem se tornando cada vez mais corriqueira em nosso cenário e traduz com perfeição o crescente processo de criminalização dos movimentos sociais, resumindo-se na penalização da miséria.

A barbárie capitalista empurra cada vez mais a grande maioria da humanidade para a exclusão social. Como conseqüência, crescem os “sem teto”, os “sem emprego”, os “sem terra”. Incapaz de fornecer respostas no plano das políticas sociais para a desigualdade social, o Estado, sendo ele um instrumento de classe, oferece a esses setores marginalizados apenas o braço da repressão estatal, fortalecendo o controle social exercido pela classe dominante detentora dos meios de produção.

Nessa lógica de criminalização da pobreza, o Estado capitalista, voltado aos interesses da minoritária elite transnacional e brasileira, coloca os movimentos sociais em uma categoria de "perigosos", em particular, os que acabam exercendo sua cidadania através de ações de enfrentamento à ordem legal estabelecida, exigindo novos mecanismos de controle social.

Tal processo de criminalização toma maior destaque com relação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST. Porém, não podemos esquecer dos constantes ataques sofridos pelos movimentos sindicais, pelos militantes dos movimentos de luta pela moradia, pelo movimento estudantil, entre outros.

Não obstante os ataques contra os movimentos sociais, há que se dizer que esta política de criminalização faz parte de um projeto maior da classe exploradora, de criminalizar a pobreza. Lembremos das situações das nossas periferias, onde no Rio em especial, a população que mora nos morros sofre diariamente com as medidas de eliminação de “Lei e ordem”.

Ou ainda, das condições dos trabalhadores informais que lutam pela sobrevivência neste sistema opressor. Nesse caso, lembremos da prefeitura de São Paulo – SP, que como em outras governadas pela burguesia, vem fazendo uma verdadeira “limpeza social” na cidade, desalojando os moradores de ruas, e os ocupantes de áreas abandonadas, tudo em favor da “linda vista” que pretende proporcionar aos seus cidadãos endinheirados, e da especulação imobiliária.

No tocante ao movimento das fábricas ocupadas, impulsionado no Brasil, pelos operários das fábricas Cipla e Interfibra, no Estado de Santa Catarina - duramente atacado no ano de 2007 pela elite empresária, com o respaldo do Governo Federal - durante toda a gestão operária nas fábricas, os trabalhadores e os apoiadores da luta dos operários foram perseguidos por diversos setores, justamente por incomodar os capitalistas, já que desmascara o sistema de exploração da força de trabalho existente neste sistema econômico.

O Estado capitalista, como instrumento de manutenção da ordem, não quer “deixar a moda pegar” (frase retirada da sentença que determinou a intervenção nas fábricas). Essa “moda” refere-se ao exemplo que deram os trabalhadores dessas fábricas no sentido de demonstrarem a irrelevância dos patrões para gerir uma fábrica. E, ao invés de punir os empresários que levam ao fechamento das fábricas, deixando milhares de trabalhadores desempregados e que desfalcam os cofres públicos.

Assim, não podemos deixar de analisar que em decorrência do papel de classe que cumpre o Poder Legislativo, criando leis para impor as regras do jogo da dominação, o Poder Judiciário é um instrumento de sustentação dessa lógica conservadora, apontando para um endurecimento dos discursos da “lei e da ordem” como forma de contenção das massas empobrecidas, e frear as lutas dos movimentos sociais. A ciência jurídica cria novos crimes, os adequa e estipula penas conforme os interesses que lhes convém, e a “Justiça” com seu critério punitivo selecionador, julga quem são os “criminosos”.

Sabe-se que a tática de criminalização dos movimentos sociais, utilizando-se do poder concentrador da mídia – observemos o papel da VEJA, por exemplo - , é gerar uma matriz de opinião na população, desqualificando a pauta reivindicatória, induzindo ideologicamente à um pensamento único.

Assim, alcança-se a estratégia no sentido de se retirar da visibilidade pública o verdadeiro debate sobre a predatória estrutura fundiária de nosso país, marcado por um vergonhoso índice de concentração de terras; o direito legítimo ao trabalho; a ruptura com o sagrado direito à propriedade privada; a democratização da gestão do espaço público; o direito à saúde, educação e transporte gratuitos e de qualidade; e da garantia da dignidade da pessoa humana, por meio de criar as condições para um novo modelo de sociedade.

Como exemplo recente dessa estratégica dos detentores do poder, vimos o processo de criminalização sofrida pelas mulheres da Via Campesina, dos trabalhadores que ocuparam as ferrovias tomadas pela Vale do Rio Doce, dos companheiros do MST no Rio Grande do Sul, com a recente manifestação fascista do Ministério Público, entre tantas outros. Primeiro se faz um campanha midiática contra os militantes, depois há a repressão policial, seguida da legitimação desta opressão por meio da ação judicial.

Nessa lógica, portanto, movimentos como os que lutam pelo acesso à terra (como o MST, MLST, CPT, Via Campesina, MTL), por moradia urbana (como o MTST, MTD), pelo passe livre, contra as hidrelétricas (MAB), e pelo acesso e melhores condições de trabalho (sindicais) e gestão operária (Movimento das Fábricas Ocupadas), movimentos de defesa dos direitos humanos (MNDH, Justiça Global, Terra de Direitos, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, etc.) devem sempre avaliar suas táticas frente ao processo de judicialização dos conflitos sociais dentro da ordem capitalista.

Desta forma, para se alcançar os objetivos estratégicos de uma verdadeira mudança da estrutura social, a luta jurídica deve possuir duas frentes de trabalho. Atuando diretamente na defesa das garantias constitucionais e legais existentes no ordenamento jurídico atual, com ênfase nas disposições internacionais de direitos humanos, para efetivar o que se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito. Mas também é necessário que lutemos por uma perspectiva de avanço no processo de consciência e construção coletiva das condições revolucionárias para a criação de outro modelo de sociedade, não mais centrado na política da propriedade privada dos meios de produção e exploração da força de trabalho alheia, mas sim na solidariedade e verdadeira igualdade entre os seres humanos.

Nesse sentido, é que foi realizado nos dias 04 e 05 de julho, em Joinville, o Tribunal Popular para julgar a intervenção contra a Cipla e Interfibra, no qual se discutiu a criminalização sofrida pelo Movimento das Fábricas Ocupadas, juntamente com o crescente processo de agressões contra os diversos movimentos sociais. Cansados das injustiças do judiciário burguês, o povo não se cala. Pelo contrário, se organiza e realiza um Tribunal Popular. Esta é a forma do povo trabalhador fazer justiça contra o aparelho de dominação de classe. Porque, sabemos: “A luta faz, não somente a lei, como a verdadeira JUSTIÇA: A Justiça de classe”. Por isso, avisamos aos capitalistas: “Enquanto os oprimidos não tiverem justiça (a verdadeira), os opressores não terão paz”. E, portanto, a luta segue, e cada vez mais forte...

Viva a sentença prolatada pelo Tribunal Popular!
Viva a luta dos trabalhadores!
Total apoio às decisões do Tribunal Popular!
Contra a criminalização dos Movimentos Sociais!
Abaixo a Intervenção nas Fábricas Cipla e Interfibra!
Governo Lula, devolva as fábricas para os operários!
Pela organização da classe trabalhadora na luta pela expropriação dos meios de produção!

Confira a sentença aprovada no Tribunal Popular

Versão resumida da sentença. Solicite a íntegra do documento pelo e-mail luaraposo@yahoo.com.br (Luana, advogada dos trabalhadores da Flaskô).

Versão resumida da Sentença proferida pelo Tribunal Popular que julgou a Intervenção Federal na Cipla e Interfibra

Instalado em Joinville, Santa Catarina, nos dias 4 e 5 de julho de 2008

I – Relatório

Este Tribunal Popular encontra-se instalado para julgar a intervenção federal ocorrida na Cipla e na Interfibra em 31 de maio de 2007.
Todavia, antes de embrenhar-me no episódio da intervenção judicial, é indispensável os esclarecimentos que se seguem.
A ocupação da Cipla e da Interfibra pelos trabalhadores ocorreu em 31 de outubro de 2002, após uma greve de 8 dias.
A greve de 8 dias foi deflagrada pelos trabalhadores, que arrastou o Sindicato dos Plásticos em apoio, pois não era intenção da sua diretoria fazer a greve.
Os trabalhadores retornaram ao trabalho a partir da assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho em que os patrões, doravante tratados simplesmente de Batschauer, se comprometeram a passar para os trabalhadores o controle acionário das empresas.
Este controle acionário das empresas não ocorreu, pois não poderiam os trabalhadores aceitar o encargo porque a dívida das empresas, ocultada durante o processo de greve e negociação, beirava os 500 milhões de reais.
Decidiram então os trabalhadores que só havia uma forma de manter em funcionamento os dois parques fabris e os empregos envolvidos, de forma duradoura e perene: a estatização.
Em 11 de junho de 2003 a reivindicação foi entregue em mãos ao Presidente Lula, no Palácio da Alvorada, por uma caravana de 300 trabalhadores que foram de Joinville a Brasília para uma audiência com a Presidência da República.
A administração da empresa, no período da ocupação, era realizada por uma Comissão de Fábrica, diretamente eleita pelos trabalhadores a cada ano, e formalmente por procuração judicial concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, no processo de número 038.05.008626-7, ajuizado pelos trabalhadores da Cipla e da Interfibra.

Falemos da intervenção.
O juiz federal que decretou a intervenção na Cipla e na Interfibra foi Oziel Francisco de Souza, juiz substituto.
O processo judicial onde foi decretada a intervenção, de número 98.01.06050-6/SC, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, é um processo do INSS contra a Cipla, cuja entrada se deu em data de 18 de dezembro de 1998.
Logo, podemos concluir que o processo deu entrada na Justiça Federal 4 anos antes da ocupação da fábrica pelos trabalhadores. Ou seja: o objeto do processo — cobrança das contribuições da Previdência Social— é dívida deixada pelos Batschauer, não pelos trabalhadores.
Esclareça-se que o interventor judicial fez uma tentativa de estender a intervenção decretada em Joinville-SC, para a empresa Flaskô Industrial de Embalagens Ltda., localizada em Sumaré-SP, do mesmo grupo econômico da Cipla e Interfibra, o que foi prontamente rechaçado pelos trabalhadores, e após, pelo próprio juiz federal da intervenção.

II – Fundamentação

II-a) Da ocupação das fábricas

Este Tribunal Popular julga ser procedente a ocupação de fábricas pelos trabalhadores quando seus direitos trabalhistas se encontrarem ameaçados ou não cumpridos pelos patrões.
No caso da Cipla e da Interfibra, até outubro de 2002, os patrões pagavam os salários, quando pagavam, em diminutas parcelas semanais de 30 a 50 reais; não recolhiam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; não pagavam férias e décimo terceiro salário.
A atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Plásticos de Joinville, já à época, como agora, nada fazia como nada faz ou fez.
Em setembro de 2002, diante da pressão dos trabalhadores da Cipla e da Interfibra, bem assim do mandato do vereador Adilson Mariano do PT, a diretoria da entidade sindical participou da greve e das negociações. Depois transformou-se em adversária contumaz da ocupação das fábricas, demonstrando e confirmando sua preferência patronal.
Fechado o parêntese sindical, retornemos à aprovação da ocupação das fábricas.

Porque se justifica a ocupação das fábricas?
É da Constituição Federal que ‘a propriedade atenderá a sua função social’ (art. 5º, XXIII), e ainda que a função social da propriedade é um dos princípios norteadores da atividade econômica (art. 170, III).
Fábio Konder Comparato define a função social como o poder-dever de vincular a coisa a um objetivo determinado pelo interesse coletivo. Somente, os bens de produção cumpririam uma função social,entendido como os empregados nas atividades produtivas. Conclui que “se se está diante de um interesse coletivo, essa função social da propriedade corresponde a um poder-dever do proprietário, sancionável pela ordem jurídica”.
Este Tribunal Popular, no particular, conclui que os Batschauer, por seus atos de administração, não imprimiam o cumprimento da função social da Cipla e da Interfibra, em vista do descumprimento olímpico dos direitos trabalhistas, o que justifica, por si só, a ocupação das fábricas pelos trabalhadores.

II-b) Do Governo Lula e da proposta de estatização

Em 20 de julho de 2006 escreveu o ilustre jornalista Jonas Valente, da Agência Carta Maior:

Desde novembro de 2002, trabalhadores da Cipla e da Interfibra, produtoras de plástico em Joinville (SC), decidiram encarar a crise das empresas de forma corajosa. Depois de se mobilizarem em greve por falta de pagamento, os operários tomaram as fábricas e assumiram a produção. O mesmo ocorreu com a Flaskô, de Sumaré (SP), ocupada em junho de 2003.
Quase quatro anos depois desde a primeira ocupação, mais de mil trabalhadores pioneiros na iniciativa de ocupação e autogestão de fábricas (caso recorrente em países como a Argentina) continuam lutando para salvar as empresas e os seus empregos. Em manifestação realizada nesta terça-feira (18), representantes dos trabalhadores e outras entidades marcharam até a frente do Palácio do Planalto para cobrar do Executivo uma solução para o caso. A escolha do governo como alvo das reivindicações se deu pelo fato deste ser credor de 85% da dívida de mais de R$ 600 milhões que as firmas acumulam. “Estamos aqui exigindo que o governo estatize essas empresas porque é a única ação realista para salvar os empregos, manter as fábricas funcionando e inclusive para que o governo receba os débitos que tem a receber”, afirmou o coordenador do conselho das fábricas, Serge Goulart.
Os manifestantes pedem que o presidente cumpra os compromissos assumidos pelo governo para a resolução de sua situação. Em 2003, um ano após a ocupação, os trabalhadores fizeram a primeira marcha à Brasília. Foram recebidos pelo presidente, que descartou a possibilidade de estatização, mas se comprometeu a "fazer tudo o que for possível" para salvar os empregos. Como ação concreta, foi montado um grupo de trabalho integrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Estado de Santa Catarina (BADESC) e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE) para estudar a viabilidade de medidas para garantir o funcionamento das empresas.
(...)

Pelos fatos aqui narrados este Tribunal Popular assenta que o Governo Lula é culpado pela intervenção federal na Cipla e Interfibra, pois seu papel era estatizar as empresas, como forma de manter de forma duradoura os empregos e os parques fabris.

II-c) Dos grandes devedores da Previdência Social no Brasil

Na edição n. 260 da Revista Época, de 14 de maio de 2003, Ricardo Berzoini, então Ministro da Previdência, publicou uma relação dos trinta maiores devedores da Previdência Social, onde vemos a Varig - R$ 373.190.857,48, Caixa Econômica Federal - R$ 253.734.750,29, C R Almeida Engenharia e Construções - R$ 152.403.061,67 e Vale do Rio Doce - R$ 102.766.867,70.

Alerta este Tribunal Popular, a quem queira saber, que não há nenhum pedido de intervenção judicial federal contra estes devedores.

II-d) Da intervenção federal propriamente dita

As empresas Cipla e Interfibra acordaram na madrugada de 31 de maio de 2007 ao som de uma centena e meia de agentes da Polícia Federal fortemente armados, que entraram nas fábricas por ordem do juiz federal substituto Oziel Francisco de Souza.
Escreveu este juiz federal em sua decisão de decretação da intervenção:

Adita-se, por fim, que a alegação brandida há anos pela comissão de sindicalistas-trabalhadores, de que todos os esforços são direcionados para a manutenção dos mil postos de trabalho existentes no parque fabril da devedora, não passa de um argumento, de conteúdo no mínimo dubitável. De qualquer maneira, uma coisa é certa: esse não é um argumento suficientemente forte ao ponto de autorizar a completa subversão do sistema legal do país. (...)

Quinto, e talvez o mais importante reflexo negativo do custo social da atitude da executada: a acolher-se o argumento de que tudo pode ser feito para a manutenção de mil postos de trabalho, estar-se-á legitimando o desrespeito odioso das leis e jogando por terra o Estado Democrático de Direito. Imagine se a moda pega? (...)

Em outras palavras, talvez o momento seja propício para que a sociedade joinvillense faça a seguinte reflexão: será que a manutenção do Grupo Cipla, nessas condições, gera, de fato, o bem à sociedade? Será que, nesses termos, sua existência não estaria mais para um mal do que para um bem social, já que beneficia uns poucos em detrimento da maioria? (...)

II. Diante da excepcionalidade do caso, e por ser providência de absoluta necessidade, defiro o pedido do INSS e decreto a intervenção judicial na Cipla Indústria de Materiais de Construção S/A e nas demais empresas do Grupo Cipla, com exceção da Profiplast Industrial S/A, que já se teve sua intervenção determinada nos autos do processo n.º 038.96.001645-6, em trâmite na 1.ª Vara Cível desta Comarca. (...)

Os termos da sentença proferida falam por si só, e comprovam a atitude discriminatória do juiz, e em evidente represália a convicções políticas dos trabalhadores e dos dirigentes das fábricas ocupadas, em manifesto espancamento do ordenamento constitucional contido nos incisos IV e VI do art. 5º da Constituição Federal (‘IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;’ – ‘VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)’.
A propósito deste aspecto da decisão da Justiça Federal, há um texto que demonstra e disseca o objetivo ideológico da intervenção. A Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, ao anular a justa causa aplicada pelo interventor judicial no ato da intervenção judicial, contra trabalhadores e dirigentes das fábricas ocupadas, escreveu:

(...)
Nota-se, nos destaques transcritos, e na generalidade dos argumentos de defesa apresentados pela ré em situações análogas, que os trabalhadores despedidos por justa causa são acusados de: utilizarem o patrimônio da empresa para finalidades pessoais ou favorecimento de um grupo; participarem direta ou indiretamente da administração da empresa; apoiarem outras lutas; integrarem corrente político-ideológica; constituírem uma associação visando mobilização sindical; aliciarem outros trabalhadores para manifestações; realizarem encontro com outros movimentos de trabalhadores na sede da empresa; se articularem com o MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; votarem para presidente do Conselho de Fábrica.

(...)
Fábrica quebrada, é fábrica ocupada; fábrica ocupada, é fábrica estatizada, dizia o título de um livro-reportagem sobre a luta dos trabalhadores da Cipla e Interfibra para salvar 1000 empregos, escrito por JANAÍNA QUITÉRIO DO NASCIMENTO, cuja cópia foi entregue a esta magistrada quando da chegada nesta jurisdição, no início do ano de 2007, por duas das procuradoras do Grupo CIPLA (diga-se: duas das que assinam a tese da defesa).

No livro referido, é posta a participação direta dos trabalhadores, a ação solidária com outros movimentos sociais e trabalhistas, a mobilização coletiva e a articulação política, como meios para a transformação do que é traçado no livro como realidade excludente do sistema capitalista de produção. A estatização da fábrica era buscada na responsabilidade social do Governo na manutenção dos empregos, e também justificada, na reportagem, na linha de produção das empresas do Grupo, com itens como materiais para construção, passíveis serem destinados à implementação, pelo Estado, do direito social de moradia (construção de casas populares para diminuir o imenso déficit habitacional), e produtos produzidos para a estatal Petrobrás, que teriam concorrência apenas na importação.

É uma perspectiva socialista, frente a um sistema que tende a se impor como única idéia de mundo. Esse é o melhor dos mundos possíveis.

(...)
Se a par de uma realidade excludente, marcada por desigualdades econômicas e preconceitos escandalosos, um grupo de trabalhadores assume a gestão de uma empresa “quebrada” e procura conduzi-la de modo a mantê-la funcionando para preservar os postos de trabalho, num quadro de desemprego estrutural, a situação desses trabalhadores necessita ser lida no contexto em que se deu a encampação e a gestão da fábrica ocupada – e, especialmente, tendo em mente a equação necessária aos princípios da ordem econômica: os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e a função social da propriedade, na finalidade do Estado em promover o pleno emprego (CRFB 170 VIII), para assegurar a todos a existência digna.

Daí se veria que os trabalhadores do Grupo Cipla, despedidos por justa causa, entre eles o seu Domingos (que trabalhou 30 anos para a empresa e depois recebeu em casa uma “cartinha” lhe dizendo para não voltar mais lá), queriam mesmo é continuar trabalhando em seus ofícios, unindo esforços para esse desiderato.

Também se veria que, com um pouco de poesia, se compreende melhor essa tal de “mais valia”:

A estância se acordou
em dia de campereada
chiando pelas cambonas
pra se iniciar a mateada.

De repente, um peão barbudo
- atando a segunda espora - abriu a boca sisuda,
pondo os olhos campo a fora.

E falou pros companheiros
de mesmo rumo e ofício
numa tal de "mais valia"
falando em tom de comício

Contando um pouco de história
- revoluções, coisa e tal -
foi falando de "trabalho",
"propriedade" e "capital".

Terêncio ficou sabendo,
com os "óio arregalado"
o que nunca, então, pensara:
"todo o peão é explorado"...

E aquele peão barbudo,
com a melena comprida,
foi falando enquanto via
toda a peonada reunida...

"A peonada leva a tropa
pra morrer no matadouro,
esfola a bunda nos "basto"
o sol véio queima o couro
- mas o patrão barrigudo
é que embolsa todo o ouro!

Se madruga todo dia
pra "laçá" e "curá" bicheira,
se afunda os "garrão" no barro
co'essas "vaca" da mangueira
- e o que nos sobra de tudo?
só hemorróida e "frieira!"

"E ainda fazem rodeio
em nome da Tradição!
Os "boi" de língua de fora
pr'alegria do patrão!
O que era duro ofício
se transforma em diversão

"E tem mais: a propriedade
deve ser de quem trabalha!"

Quem sustenta a casa-grande
são nossos "rancho" de palha
e se a peonada joga truco,
o patrão é quem baralha!"

Nisto, chega o capataz,
sempre de cara amarrada...
O Carlos fica solito,
falando pra madrugada:

"... E tem gente trabalhando
sem ter carteira assinada!"

Cada um pegou seu laço
pra mais um dia de lida.
O sol campeiro encilhou
a pampa verde estendida...

E aquele peão, no outro dia,
pediu as contas - se foi...
tangendo um sonho distante,
ouvindo um berro de boi.

Alguns dizem que o patrão
é que botou porta a fora,
porque não tinha no lombo
as marcas da velha espora.

E seguiu a velha estância
no mesmo tranco, afinal:
Terêncio tirando leite,
Nestor montando bagual...

O patrão com a guaiaca
forrada dos "capital"...

(FARIAS, Juarez Machado de, Se Marx fosse peão. CD Sesmaria da Poesia Gaúcha) www.paginadogaucho.com.br/poes/smfp.htm
(...)

Este Tribunal Popular, ao mesmo tempo em que homenageia a atividade judicial da Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, repudia veementemente a sentença do juiz federal substituto Oziel Francisco de Souza, proferida com discriminação à organização dos trabalhadores.

III – Dispositivo

Este Tribunal Popular, diante de todos os fatos, narrativas e testemunhos verificados e ouvidos, decide:

a) Condenar o Governo Lula e o ex-ministro da Previdência Luiz Marinho, pela intervenção judicial federal na Cipla e na Interfibra, determinando a devolução da Cipla e da Interfibra ao controle dos trabalhadores, com o fim imediato de todas as perseguições judiciais contra os militantes do movimento;

b) Determinar que o Governo Lula se pronuncie claramente, condenando as perseguições e crescente criminalização dos movimentos sociais;

c) Nomear uma delegação de oficiais de justiça do povo trabalhador, que vá a Brasília intimar Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, em palácio, da presente sentença;

d) Que estes mesmos oficiais de justiça do povo trabalhador se dirijam ao Parlamento Nacional, para propor projeto de lei de anistia geral dos militantes de todos os movimentos sociais criminalizados;

e) Publicação de um livro contendo os casos concretos de criminalização dos movimentos sociais, inclusive as deliberações deste Tribunal;

f) Apoiar a organização do Segundo Encontro das Fábricas Recuperadas da América Latina, em Caracas – Venezuela;

g) Este Tribunal Popular apóia e se soma à reunião convocada pelo MST para o dia 9 de julho em Brasília, contra as ameaças de dissolução do MST feitas pelo Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

h) O Tribunal Popular envidará todos os esforços para a manutenção da Flaskô – Sumaré (SP) como fábrica ocupada pelos trabalhadores, seu desenvolvimento produtivo e seus postos de trabalho.

Registre-se, publique-se para todos os movimentos sociais e cumpra-se.

Joinville, 5 de julho de 2008.

(O original vai assinado pelo presidente do Tribunal Popular, Luiz Gustavo Assad Rupp, Serge Goulart pela acusação, Luana Raposo pela defesa, testemunhas e amigos da causa que fizeram os seus depoimentos)