Conforme explicado no texto "Informe sobre as negociações da Flaskô com a CPFL", as discussões com a CPFL avançaram a ponto de parcelar as três contas em atraso no prazo de 90 dias cada uma. No entanto, há uma conta abusiva cobrada referente ao mês que a Flaskô ficou sem energia elétrica.
Criou-se então, um pequeno mas perigoso impasse, que deixa no ar uma possibilidade da CPFL optar pelo corte de luz. Afinal, os trabalhadores se recusam a pagar pelo que não usaram e a CPFL até agora não re-faturou a conta, conforme prometido.
Por isso, nosso departamento jurídico entrou com um mandado de segurança preventivo e ganhou a liminar em 01/10/2007. Diz o juiz: “ocorre que a autoridade impetrada (CPFL) está cobrando o valor de R$ 88.404,93 referente ao período em que a empresa permaneceu sem energia elétrica. Ressalta que a energia foi cortada em 27/06 e que a medição de energia constou do período de 23/06 a 23/07. Assim, a CPFL está cobrando referido valor por 04 dias de funcionamento da fábrica”. Obviamente um absurdo.
Assim, consideramos importante a decisão, pois alimenta a nossa posição na mesa de negociações com a CPFL. Isso mostra que os trabalhadores têm razão neste caso.
Mais uma vez a intervenção atrapalha
Porém, a medida tem validade de 10 dias apenas, devido aos problemas com a representação legal da Flaskô - fruto da intervenção federal na Cipla e Interfibra que cortou nossa procuração. É que os trabalhadores ganharam a causa em nome da Associação Hermelindo Miquelace como parte interessada, mas a Pessoa Jurídica “Flaskô Industrial de Embalagens LTDA” precisa ser notificada como “titular originária do direito”. Agora, quem responde legalmente pela Flaskô? A quem se dirige esta notificação?
Criou-se então, um pequeno mas perigoso impasse, que deixa no ar uma possibilidade da CPFL optar pelo corte de luz. Afinal, os trabalhadores se recusam a pagar pelo que não usaram e a CPFL até agora não re-faturou a conta, conforme prometido.
Por isso, nosso departamento jurídico entrou com um mandado de segurança preventivo e ganhou a liminar em 01/10/2007. Diz o juiz: “ocorre que a autoridade impetrada (CPFL) está cobrando o valor de R$ 88.404,93 referente ao período em que a empresa permaneceu sem energia elétrica. Ressalta que a energia foi cortada em 27/06 e que a medição de energia constou do período de 23/06 a 23/07. Assim, a CPFL está cobrando referido valor por 04 dias de funcionamento da fábrica”. Obviamente um absurdo.
Assim, consideramos importante a decisão, pois alimenta a nossa posição na mesa de negociações com a CPFL. Isso mostra que os trabalhadores têm razão neste caso.
Mais uma vez a intervenção atrapalha
Porém, a medida tem validade de 10 dias apenas, devido aos problemas com a representação legal da Flaskô - fruto da intervenção federal na Cipla e Interfibra que cortou nossa procuração. É que os trabalhadores ganharam a causa em nome da Associação Hermelindo Miquelace como parte interessada, mas a Pessoa Jurídica “Flaskô Industrial de Embalagens LTDA” precisa ser notificada como “titular originária do direito”. Agora, quem responde legalmente pela Flaskô? A quem se dirige esta notificação?
Se conseguirmos contornar essa questão juridicamente, poderemos ganhar uma prorrogação do mandado de segurança até a CPFL refazer os cálculos. Mas, como se vê, a questão central é política: a intervenção federal na Cipla cria enormes dificuldades para o movimento das fábricas ocupadas e, por isso, precisa ser derrubada. Todos à luta!
Um comentário:
Na luta pela Previdência Pública e de qualidade.
http://caosnaprevidencia.blogspot.com/
Abraços
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