quinta-feira, 17 de julho de 2008

Confira a sentença aprovada no Tribunal Popular

Versão resumida da sentença. Solicite a íntegra do documento pelo e-mail luaraposo@yahoo.com.br (Luana, advogada dos trabalhadores da Flaskô).

Versão resumida da Sentença proferida pelo Tribunal Popular que julgou a Intervenção Federal na Cipla e Interfibra

Instalado em Joinville, Santa Catarina, nos dias 4 e 5 de julho de 2008

I – Relatório

Este Tribunal Popular encontra-se instalado para julgar a intervenção federal ocorrida na Cipla e na Interfibra em 31 de maio de 2007.
Todavia, antes de embrenhar-me no episódio da intervenção judicial, é indispensável os esclarecimentos que se seguem.
A ocupação da Cipla e da Interfibra pelos trabalhadores ocorreu em 31 de outubro de 2002, após uma greve de 8 dias.
A greve de 8 dias foi deflagrada pelos trabalhadores, que arrastou o Sindicato dos Plásticos em apoio, pois não era intenção da sua diretoria fazer a greve.
Os trabalhadores retornaram ao trabalho a partir da assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho em que os patrões, doravante tratados simplesmente de Batschauer, se comprometeram a passar para os trabalhadores o controle acionário das empresas.
Este controle acionário das empresas não ocorreu, pois não poderiam os trabalhadores aceitar o encargo porque a dívida das empresas, ocultada durante o processo de greve e negociação, beirava os 500 milhões de reais.
Decidiram então os trabalhadores que só havia uma forma de manter em funcionamento os dois parques fabris e os empregos envolvidos, de forma duradoura e perene: a estatização.
Em 11 de junho de 2003 a reivindicação foi entregue em mãos ao Presidente Lula, no Palácio da Alvorada, por uma caravana de 300 trabalhadores que foram de Joinville a Brasília para uma audiência com a Presidência da República.
A administração da empresa, no período da ocupação, era realizada por uma Comissão de Fábrica, diretamente eleita pelos trabalhadores a cada ano, e formalmente por procuração judicial concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, no processo de número 038.05.008626-7, ajuizado pelos trabalhadores da Cipla e da Interfibra.

Falemos da intervenção.
O juiz federal que decretou a intervenção na Cipla e na Interfibra foi Oziel Francisco de Souza, juiz substituto.
O processo judicial onde foi decretada a intervenção, de número 98.01.06050-6/SC, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, é um processo do INSS contra a Cipla, cuja entrada se deu em data de 18 de dezembro de 1998.
Logo, podemos concluir que o processo deu entrada na Justiça Federal 4 anos antes da ocupação da fábrica pelos trabalhadores. Ou seja: o objeto do processo — cobrança das contribuições da Previdência Social— é dívida deixada pelos Batschauer, não pelos trabalhadores.
Esclareça-se que o interventor judicial fez uma tentativa de estender a intervenção decretada em Joinville-SC, para a empresa Flaskô Industrial de Embalagens Ltda., localizada em Sumaré-SP, do mesmo grupo econômico da Cipla e Interfibra, o que foi prontamente rechaçado pelos trabalhadores, e após, pelo próprio juiz federal da intervenção.

II – Fundamentação

II-a) Da ocupação das fábricas

Este Tribunal Popular julga ser procedente a ocupação de fábricas pelos trabalhadores quando seus direitos trabalhistas se encontrarem ameaçados ou não cumpridos pelos patrões.
No caso da Cipla e da Interfibra, até outubro de 2002, os patrões pagavam os salários, quando pagavam, em diminutas parcelas semanais de 30 a 50 reais; não recolhiam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; não pagavam férias e décimo terceiro salário.
A atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Plásticos de Joinville, já à época, como agora, nada fazia como nada faz ou fez.
Em setembro de 2002, diante da pressão dos trabalhadores da Cipla e da Interfibra, bem assim do mandato do vereador Adilson Mariano do PT, a diretoria da entidade sindical participou da greve e das negociações. Depois transformou-se em adversária contumaz da ocupação das fábricas, demonstrando e confirmando sua preferência patronal.
Fechado o parêntese sindical, retornemos à aprovação da ocupação das fábricas.

Porque se justifica a ocupação das fábricas?
É da Constituição Federal que ‘a propriedade atenderá a sua função social’ (art. 5º, XXIII), e ainda que a função social da propriedade é um dos princípios norteadores da atividade econômica (art. 170, III).
Fábio Konder Comparato define a função social como o poder-dever de vincular a coisa a um objetivo determinado pelo interesse coletivo. Somente, os bens de produção cumpririam uma função social,entendido como os empregados nas atividades produtivas. Conclui que “se se está diante de um interesse coletivo, essa função social da propriedade corresponde a um poder-dever do proprietário, sancionável pela ordem jurídica”.
Este Tribunal Popular, no particular, conclui que os Batschauer, por seus atos de administração, não imprimiam o cumprimento da função social da Cipla e da Interfibra, em vista do descumprimento olímpico dos direitos trabalhistas, o que justifica, por si só, a ocupação das fábricas pelos trabalhadores.

II-b) Do Governo Lula e da proposta de estatização

Em 20 de julho de 2006 escreveu o ilustre jornalista Jonas Valente, da Agência Carta Maior:

Desde novembro de 2002, trabalhadores da Cipla e da Interfibra, produtoras de plástico em Joinville (SC), decidiram encarar a crise das empresas de forma corajosa. Depois de se mobilizarem em greve por falta de pagamento, os operários tomaram as fábricas e assumiram a produção. O mesmo ocorreu com a Flaskô, de Sumaré (SP), ocupada em junho de 2003.
Quase quatro anos depois desde a primeira ocupação, mais de mil trabalhadores pioneiros na iniciativa de ocupação e autogestão de fábricas (caso recorrente em países como a Argentina) continuam lutando para salvar as empresas e os seus empregos. Em manifestação realizada nesta terça-feira (18), representantes dos trabalhadores e outras entidades marcharam até a frente do Palácio do Planalto para cobrar do Executivo uma solução para o caso. A escolha do governo como alvo das reivindicações se deu pelo fato deste ser credor de 85% da dívida de mais de R$ 600 milhões que as firmas acumulam. “Estamos aqui exigindo que o governo estatize essas empresas porque é a única ação realista para salvar os empregos, manter as fábricas funcionando e inclusive para que o governo receba os débitos que tem a receber”, afirmou o coordenador do conselho das fábricas, Serge Goulart.
Os manifestantes pedem que o presidente cumpra os compromissos assumidos pelo governo para a resolução de sua situação. Em 2003, um ano após a ocupação, os trabalhadores fizeram a primeira marcha à Brasília. Foram recebidos pelo presidente, que descartou a possibilidade de estatização, mas se comprometeu a "fazer tudo o que for possível" para salvar os empregos. Como ação concreta, foi montado um grupo de trabalho integrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Estado de Santa Catarina (BADESC) e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE) para estudar a viabilidade de medidas para garantir o funcionamento das empresas.
(...)

Pelos fatos aqui narrados este Tribunal Popular assenta que o Governo Lula é culpado pela intervenção federal na Cipla e Interfibra, pois seu papel era estatizar as empresas, como forma de manter de forma duradoura os empregos e os parques fabris.

II-c) Dos grandes devedores da Previdência Social no Brasil

Na edição n. 260 da Revista Época, de 14 de maio de 2003, Ricardo Berzoini, então Ministro da Previdência, publicou uma relação dos trinta maiores devedores da Previdência Social, onde vemos a Varig - R$ 373.190.857,48, Caixa Econômica Federal - R$ 253.734.750,29, C R Almeida Engenharia e Construções - R$ 152.403.061,67 e Vale do Rio Doce - R$ 102.766.867,70.

Alerta este Tribunal Popular, a quem queira saber, que não há nenhum pedido de intervenção judicial federal contra estes devedores.

II-d) Da intervenção federal propriamente dita

As empresas Cipla e Interfibra acordaram na madrugada de 31 de maio de 2007 ao som de uma centena e meia de agentes da Polícia Federal fortemente armados, que entraram nas fábricas por ordem do juiz federal substituto Oziel Francisco de Souza.
Escreveu este juiz federal em sua decisão de decretação da intervenção:

Adita-se, por fim, que a alegação brandida há anos pela comissão de sindicalistas-trabalhadores, de que todos os esforços são direcionados para a manutenção dos mil postos de trabalho existentes no parque fabril da devedora, não passa de um argumento, de conteúdo no mínimo dubitável. De qualquer maneira, uma coisa é certa: esse não é um argumento suficientemente forte ao ponto de autorizar a completa subversão do sistema legal do país. (...)

Quinto, e talvez o mais importante reflexo negativo do custo social da atitude da executada: a acolher-se o argumento de que tudo pode ser feito para a manutenção de mil postos de trabalho, estar-se-á legitimando o desrespeito odioso das leis e jogando por terra o Estado Democrático de Direito. Imagine se a moda pega? (...)

Em outras palavras, talvez o momento seja propício para que a sociedade joinvillense faça a seguinte reflexão: será que a manutenção do Grupo Cipla, nessas condições, gera, de fato, o bem à sociedade? Será que, nesses termos, sua existência não estaria mais para um mal do que para um bem social, já que beneficia uns poucos em detrimento da maioria? (...)

II. Diante da excepcionalidade do caso, e por ser providência de absoluta necessidade, defiro o pedido do INSS e decreto a intervenção judicial na Cipla Indústria de Materiais de Construção S/A e nas demais empresas do Grupo Cipla, com exceção da Profiplast Industrial S/A, que já se teve sua intervenção determinada nos autos do processo n.º 038.96.001645-6, em trâmite na 1.ª Vara Cível desta Comarca. (...)

Os termos da sentença proferida falam por si só, e comprovam a atitude discriminatória do juiz, e em evidente represália a convicções políticas dos trabalhadores e dos dirigentes das fábricas ocupadas, em manifesto espancamento do ordenamento constitucional contido nos incisos IV e VI do art. 5º da Constituição Federal (‘IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;’ – ‘VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)’.
A propósito deste aspecto da decisão da Justiça Federal, há um texto que demonstra e disseca o objetivo ideológico da intervenção. A Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, ao anular a justa causa aplicada pelo interventor judicial no ato da intervenção judicial, contra trabalhadores e dirigentes das fábricas ocupadas, escreveu:

(...)
Nota-se, nos destaques transcritos, e na generalidade dos argumentos de defesa apresentados pela ré em situações análogas, que os trabalhadores despedidos por justa causa são acusados de: utilizarem o patrimônio da empresa para finalidades pessoais ou favorecimento de um grupo; participarem direta ou indiretamente da administração da empresa; apoiarem outras lutas; integrarem corrente político-ideológica; constituírem uma associação visando mobilização sindical; aliciarem outros trabalhadores para manifestações; realizarem encontro com outros movimentos de trabalhadores na sede da empresa; se articularem com o MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; votarem para presidente do Conselho de Fábrica.

(...)
Fábrica quebrada, é fábrica ocupada; fábrica ocupada, é fábrica estatizada, dizia o título de um livro-reportagem sobre a luta dos trabalhadores da Cipla e Interfibra para salvar 1000 empregos, escrito por JANAÍNA QUITÉRIO DO NASCIMENTO, cuja cópia foi entregue a esta magistrada quando da chegada nesta jurisdição, no início do ano de 2007, por duas das procuradoras do Grupo CIPLA (diga-se: duas das que assinam a tese da defesa).

No livro referido, é posta a participação direta dos trabalhadores, a ação solidária com outros movimentos sociais e trabalhistas, a mobilização coletiva e a articulação política, como meios para a transformação do que é traçado no livro como realidade excludente do sistema capitalista de produção. A estatização da fábrica era buscada na responsabilidade social do Governo na manutenção dos empregos, e também justificada, na reportagem, na linha de produção das empresas do Grupo, com itens como materiais para construção, passíveis serem destinados à implementação, pelo Estado, do direito social de moradia (construção de casas populares para diminuir o imenso déficit habitacional), e produtos produzidos para a estatal Petrobrás, que teriam concorrência apenas na importação.

É uma perspectiva socialista, frente a um sistema que tende a se impor como única idéia de mundo. Esse é o melhor dos mundos possíveis.

(...)
Se a par de uma realidade excludente, marcada por desigualdades econômicas e preconceitos escandalosos, um grupo de trabalhadores assume a gestão de uma empresa “quebrada” e procura conduzi-la de modo a mantê-la funcionando para preservar os postos de trabalho, num quadro de desemprego estrutural, a situação desses trabalhadores necessita ser lida no contexto em que se deu a encampação e a gestão da fábrica ocupada – e, especialmente, tendo em mente a equação necessária aos princípios da ordem econômica: os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e a função social da propriedade, na finalidade do Estado em promover o pleno emprego (CRFB 170 VIII), para assegurar a todos a existência digna.

Daí se veria que os trabalhadores do Grupo Cipla, despedidos por justa causa, entre eles o seu Domingos (que trabalhou 30 anos para a empresa e depois recebeu em casa uma “cartinha” lhe dizendo para não voltar mais lá), queriam mesmo é continuar trabalhando em seus ofícios, unindo esforços para esse desiderato.

Também se veria que, com um pouco de poesia, se compreende melhor essa tal de “mais valia”:

A estância se acordou
em dia de campereada
chiando pelas cambonas
pra se iniciar a mateada.

De repente, um peão barbudo
- atando a segunda espora - abriu a boca sisuda,
pondo os olhos campo a fora.

E falou pros companheiros
de mesmo rumo e ofício
numa tal de "mais valia"
falando em tom de comício

Contando um pouco de história
- revoluções, coisa e tal -
foi falando de "trabalho",
"propriedade" e "capital".

Terêncio ficou sabendo,
com os "óio arregalado"
o que nunca, então, pensara:
"todo o peão é explorado"...

E aquele peão barbudo,
com a melena comprida,
foi falando enquanto via
toda a peonada reunida...

"A peonada leva a tropa
pra morrer no matadouro,
esfola a bunda nos "basto"
o sol véio queima o couro
- mas o patrão barrigudo
é que embolsa todo o ouro!

Se madruga todo dia
pra "laçá" e "curá" bicheira,
se afunda os "garrão" no barro
co'essas "vaca" da mangueira
- e o que nos sobra de tudo?
só hemorróida e "frieira!"

"E ainda fazem rodeio
em nome da Tradição!
Os "boi" de língua de fora
pr'alegria do patrão!
O que era duro ofício
se transforma em diversão

"E tem mais: a propriedade
deve ser de quem trabalha!"

Quem sustenta a casa-grande
são nossos "rancho" de palha
e se a peonada joga truco,
o patrão é quem baralha!"

Nisto, chega o capataz,
sempre de cara amarrada...
O Carlos fica solito,
falando pra madrugada:

"... E tem gente trabalhando
sem ter carteira assinada!"

Cada um pegou seu laço
pra mais um dia de lida.
O sol campeiro encilhou
a pampa verde estendida...

E aquele peão, no outro dia,
pediu as contas - se foi...
tangendo um sonho distante,
ouvindo um berro de boi.

Alguns dizem que o patrão
é que botou porta a fora,
porque não tinha no lombo
as marcas da velha espora.

E seguiu a velha estância
no mesmo tranco, afinal:
Terêncio tirando leite,
Nestor montando bagual...

O patrão com a guaiaca
forrada dos "capital"...

(FARIAS, Juarez Machado de, Se Marx fosse peão. CD Sesmaria da Poesia Gaúcha) www.paginadogaucho.com.br/poes/smfp.htm
(...)

Este Tribunal Popular, ao mesmo tempo em que homenageia a atividade judicial da Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, repudia veementemente a sentença do juiz federal substituto Oziel Francisco de Souza, proferida com discriminação à organização dos trabalhadores.

III – Dispositivo

Este Tribunal Popular, diante de todos os fatos, narrativas e testemunhos verificados e ouvidos, decide:

a) Condenar o Governo Lula e o ex-ministro da Previdência Luiz Marinho, pela intervenção judicial federal na Cipla e na Interfibra, determinando a devolução da Cipla e da Interfibra ao controle dos trabalhadores, com o fim imediato de todas as perseguições judiciais contra os militantes do movimento;

b) Determinar que o Governo Lula se pronuncie claramente, condenando as perseguições e crescente criminalização dos movimentos sociais;

c) Nomear uma delegação de oficiais de justiça do povo trabalhador, que vá a Brasília intimar Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, em palácio, da presente sentença;

d) Que estes mesmos oficiais de justiça do povo trabalhador se dirijam ao Parlamento Nacional, para propor projeto de lei de anistia geral dos militantes de todos os movimentos sociais criminalizados;

e) Publicação de um livro contendo os casos concretos de criminalização dos movimentos sociais, inclusive as deliberações deste Tribunal;

f) Apoiar a organização do Segundo Encontro das Fábricas Recuperadas da América Latina, em Caracas – Venezuela;

g) Este Tribunal Popular apóia e se soma à reunião convocada pelo MST para o dia 9 de julho em Brasília, contra as ameaças de dissolução do MST feitas pelo Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

h) O Tribunal Popular envidará todos os esforços para a manutenção da Flaskô – Sumaré (SP) como fábrica ocupada pelos trabalhadores, seu desenvolvimento produtivo e seus postos de trabalho.

Registre-se, publique-se para todos os movimentos sociais e cumpra-se.

Joinville, 5 de julho de 2008.

(O original vai assinado pelo presidente do Tribunal Popular, Luiz Gustavo Assad Rupp, Serge Goulart pela acusação, Luana Raposo pela defesa, testemunhas e amigos da causa que fizeram os seus depoimentos)

2 comentários:

JUAREZ MACHADO DE FARIAS disse...

Fico emocionado ao ver meu poema "SE MARX FOSSE PEÃO", escrito em 1996, ter sido usado para defender os trabalhadores!!!

JUAREZ MACHADO DE FARIAS disse...

Fico emocionado ao ver meu poema "SE MARX FOSSE PEÃO", escrito em 1996, ter sido usado para defender os trabalhadores!!!