O interventor judicial da Cipla, Rainoldo Uessler, nomeado pelo juiz federal Oziel Francisco de Souza, da Justiça Federal de Joinville, será processado nas próximas oras por abuso de poder, pelos trabalhadores da empresa Flaskô Industrial Ltda., de Sumaré-SP.
No dia 20 de passado ele tentou investir seus poderes na empresa de São Paulo, de onde foi expulso pelos trabalhadores.
No dia de ontem ordenou que o sistema operacional da empresa fosse desligado, já que opera em conjunto com a Cipla, ao mesmo tempo em que passou a comunicar-se com os clientes da Flaskô, orientando para que todos os pedidos fossem cancelados.
O advogado Francisco Lessa, do Movimento das Fábricas ocupadas, alerta que os atos do interventor só podem ter resultados em face da Cipla, por ora, já que a intervenção foi decretada em processo da INSS conta esta última, e que o interventor não tem poderes para operar em qualquer outra empresa.
Disse ainda o advogado Francisco Lessa que a responsabilidade, nesse caso, não é apenas do interventor, mas do juiz que decretou a intervenção, pois tem permitido que o mesmo pratique todo tipo de arbitrariedades, desde a perseguição de trabalhadores até a prática de mais de quatro dezenas de demissões por justa causa, sem sequer citar qual o motivo da despedida.
Se o juiz federal Oziel Francisco de Souza não fizer cessar de imediato as atitudes ilegais do interventor, na próxima semana será representado na corregedoria da Justiça Federal, por acobertamento de atos ilegais de sua representação, afirma o advogado Francisco Lessa.
Contatos:
Chico Lessa (47) 9971.1773 (47) 3433.1231 - chicolessa@terra.com.br
Antônio Hélio (47) 9608-0019 - ahpereira@terra.com.br
No dia 20 de passado ele tentou investir seus poderes na empresa de São Paulo, de onde foi expulso pelos trabalhadores.
No dia de ontem ordenou que o sistema operacional da empresa fosse desligado, já que opera em conjunto com a Cipla, ao mesmo tempo em que passou a comunicar-se com os clientes da Flaskô, orientando para que todos os pedidos fossem cancelados.
O advogado Francisco Lessa, do Movimento das Fábricas ocupadas, alerta que os atos do interventor só podem ter resultados em face da Cipla, por ora, já que a intervenção foi decretada em processo da INSS conta esta última, e que o interventor não tem poderes para operar em qualquer outra empresa.
Disse ainda o advogado Francisco Lessa que a responsabilidade, nesse caso, não é apenas do interventor, mas do juiz que decretou a intervenção, pois tem permitido que o mesmo pratique todo tipo de arbitrariedades, desde a perseguição de trabalhadores até a prática de mais de quatro dezenas de demissões por justa causa, sem sequer citar qual o motivo da despedida.
Se o juiz federal Oziel Francisco de Souza não fizer cessar de imediato as atitudes ilegais do interventor, na próxima semana será representado na corregedoria da Justiça Federal, por acobertamento de atos ilegais de sua representação, afirma o advogado Francisco Lessa.
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